A Diretoria da Associação dos Servidores da Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco – ASSUNIVASF, com apoio técnico do escritório Santos & Leão Gestão Contábil em Saúde LTDA, vem prestar esclarecimentos sobre recentes alterações nos sistemas de prestação de informações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Informamos que a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) foi extinta pela Receita Federal. As informações anteriormente declaradas por meio da DIRF passaram a ser transmitidas de forma integrada pelos sistemas eSocial e EFD-Reinf, os quais atualmente concentram os dados relativos a rendimentos, retenções tributárias e contribuições. Ressaltamos que essa mudança é estritamente operacional, não gerando qualquer prejuízo ou alteração quanto aos direitos do contribuinte no preenchimento da Declaração de Imposto de Renda.
No que se refere às despesas com planos de saúde, esclarecemos que permanecem sendo informadas à Receita Federal pelas operadoras, por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), conforme a legislação vigente. Tais informações tendem a constar na declaração pré-preenchida, disponibilizada no ambiente GOV.BR, desde que atendidos os requisitos de acesso.
Destacamos que a declaração pré-preenchida não dispensa a conferência e validação das informações pelo contribuinte, sendo de sua responsabilidade a correção de eventuais inconsistências.
A ASSUNIVASF não é responsável pela apuração, transmissão ou validação de dados fiscais individuais junto à Receita Federal. Tais informações são de responsabilidade da Unimed, que as envia diretamente ao Fisco, na condição de prestadora do serviço e fonte pagadora das informações.
Nesse sentido, a Unimed informou que, a partir deste ano, as informações financeiras utilizadas para fins de Imposto de Renda passarão a ser disponibilizadas até o início de março de 2026, por meio dos seguintes canais oficiais:
- Aplicativo da Unimed, no menu Financeiro → Demonstrativo Financeiro IR;
- Portal do beneficiário, disponível em: https://portal.appunimedvsf.
com.br:8099/beneficiario/
Diante desse novo procedimento, a ASSUNIVASF não emitirá mais declarações para fins de Imposto de Renda, considerando que as informações financeiras oficiais são aquelas prestadas diretamente pela Unimed à Receita Federal. Assim, recomenda-se que o associado utilize, preferencialmente, a declaração pré-preenchida da Receita Federal e/ou os demonstrativos financeiros disponibilizados nos canais oficiais da Unimed.
Ressalta-se que, em caso de eventuais divergências documentais, a ASSUNIVASF permanece à disposição para intermediar e buscar a solução junto à prestadora do serviço, dentro de suas atribuições institucionais.