Eu, _______________________________________ , solicito minha inscrição no quadro de sócio da ASSUNIVASF, comprometendo-me a exibir à secretaria da Associação a documentação necessária para tal fim.
A partir da data da assinatura fica o servidor contratante ciente que o aceite em participação nos planos de saúdes oferecidos pela entidade, bem como o de seus dependentes, ficará obrigado a repassar a esta associação mensalmente até o dia 08 (oito) de cada mês correspondente, o valor referente a Taxa ASSUNIVASF e tarifa do Plano de Saúde e Odontológico contratado, sob pena de negativação do nome do servidor contratante e cobrança extrajudicial e/ou via judicial.
Os serviços serão prestados sob inteira responsabilidade da prestadora de serviços contratada
O contratante autoriza, neste ato, a ASSUNIVASF a proceder com o requerimento de suspensão e/ou o cancelamento da prestação dos serviços do plano de saúde contratado perante a administradora nos casos de inadimplência e/ou desligamento do servidor contratante
Em casos de inadimplência por mais de 30 (trinta) dias seguidos, será a dívida atualizada com juros de mora diária e multa
Em todos os casos de inadimplência, serão devidos honorários advocatícios na importância de 20% sobre o valor total da dívida atualizada.
É vedada qualquer alteração referente ao plano de saúde se o associado estiver em débito com a associação.
A associação não se responsabiliza pelos serviços prestados pelas entidades conveniadas.
Em casos de redistribuição, desligamento, exoneração, e perca de vínculo com a UNIVASF e Ebserh/HU, não ocorrerá o desvinculo referente à associação. É necessário a solicitação de desfiliação perante
á Assunivasf.
BRUNO CEZAR SILVA
Presidente da ASSUNIVASF
Entre na sua conta!