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TERMO DE CONVÊNIO

A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SÃO FRANCISCO – ASSUNIVASF, fundada em 19/07/2005, com sede na Av. Souza Filho, 553 s.201 – Galeria Imperial  Center, Cidade de Petrolina-PE, inscrita no CNPJ n° 07.548.350/0001-36, doravante denominada ASSUNIVASF e a empresa EMPRESA, CNPJ CNPJ, situada no endereço RUA, número no bairro BAIRRO de CIDADE – UF, CEP CEP,  Telefones TELEFONES, doravante denominado CONVENIADA, neste ato representado pelo(a) Sr(a) NOME, CPF nº CPF e Cédula de Identidade nº RGÓRGÃO DE EXPEDIÇÃO e a todos denominadas coletivamente “Partícipes” celebrar o presente Convênio conforme as cláusulas e condições abaixo, observando a Lei nº. 8.666/93.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVO

1.1 O presente Convênio tem por objeto a concessão de desconto nos serviços usufruídos pelos Associados mediante pagamento direto de sua inteira responsabiliade, a saber:

1.2 Como descrito na Cláusula 2.2.1.

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES

2.1 Compete à ASSUNIVASF:

2.1.1 Informar periodicamente, sempre que houver alteração no Quadro de Associados;

2.1.2 Promover a divulgação do Estabelecimento Conveniado junto aos Associados, estimulando a escolha por tal estabelecimento em função das vantagens oferecidas.

2.1.3 Priorizar a escolha do Estabelecimento Conveniado nas transações comerciais da ASSUNIVASF.

2.2 Compete ao ESTABELECIMENTO CONVENIADO:

2.2.1 Do valor das mensalidades para associados à INSTITUIÇÃO CONVENIADA (ASSUNIVASF):

  • Benefício(s):
    Detalhamento do(s) benefício(s) oferecidos pela Empresa através da Assunivasf.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA

3.1 O presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e vigorará por tempo indeterminado.

Petrolina,

07/12/2024 04:23

BRUNO CEZAR SILVA

Presidente da ASSUNIVASF

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Representante

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